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Portaria 198/2003, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Determina a não aplicação do disposto no nº 1.2.1 do anexo I da Portaria nº 1259/2001, de 30 de Outubro, com a redacção que lhe foi posteriormente introduzida pela Portaria nº 1454/2002 de 11 de Novembro, às parcelas de vinha que foram danificadas pelas intempéries ocorridas na Região Demarcada do Douro no Inverno de 2000-2001.

Texto do documento

Portaria 198/2003
de 26 de Fevereiro
Face aos prejuízos provocados pelas intempéries na Região Demarcada do Douro ocorridas no Inverno de 2000-2001, foram accionados diversos mecanismos de apoio visando minimizar os danos causados nas explorações agrícolas.

Com efeito, por despacho interno do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas de 5 de Fevereiro de 2001, foi definido um conjunto de regras no sentido de garantir a criação dos instrumentos necessários para uma intervenção adequada e eficaz.

Assim, foi decidido, no âmbito da recuperação do património vitícola danificado, o acesso ao Programa VITIS como forma de apoio para a reposição das parcelas de vinha destruídas.

Em face destas circunstâncias, não se justifica manter a exigência relativa à área mínima exigível que consta do n.º 1.2.1 do anexo I à Portaria 1259/2001, de 30 de Outubro.

Assim:
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

O disposto no n.º 1.2.1 do anexo I à Portaria 1259/2001, de 30 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 1454/2002, de 11 de Novembro, não é aplicável às parcelas de vinha que foram danificadas pelas intempéries ocorridas na Região Demarcada do Douro no Inverno de 2000-2001.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 6 de Fevereiro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 83/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha. Institui o Registo Central Vitícola, que contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e os demais elementos de informação necessários à gestão potencial vitícola e à adequada aplicação das medidas de gestão do mercado vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-30 - Portaria 1259/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece para o continente as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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