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Aviso DD654, de 9 de Maio

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Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais depositado o instrumento de ratificação da Convenção n.º 131, relativa à fixação dos salários mínimos.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 24 de Fevereiro de 1983, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 131, relativa à fixação dos salários mínimos.

2 - Até àquela data, eram partes na referida Convenção os seguintes países:
Austrália, Bolívia, República Unida dos Camarões, Costa Rica, Cuba, Egipto, Equador, Espanha, França, Alto Volta, Iraque, Japão, Quénia, Líbano, Líbia, México, Nepal, Nicarágua, Níger, Países Baixos, Roménia, Sri-Lanka, Suazilândia, República Árabe da Síria, Uruguai, Iémene, Zâmbia e Guiana.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Março de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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