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Decreto do Presidente da República 6/2003, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, feita na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 6/2003

de 25 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, feita na Haia em 29 de Maio de 1993, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003, em 19 de Dezembro de 2002.

Artigo 2.º

A República Portuguesa declara que, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º da Convenção, as adopções de crianças cuja residência habitual se situe no território português só podem ocorrer se as funções confiadas às autoridades centrais forem exercidas nos termos do n.º 1 do mesmo artigo.

Assinado em 10 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Fevereiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/02/25/plain-160718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160718.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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