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Aviso 95/2003, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter, em 12 de Março de 2001, o Governo da Jugoslávia depositado o seu instrumento de sucessão à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), concluída em Genebra em 19 de Maio de 1956.

Texto do documento

Aviso 95/2003
Por ordem superior se torna público que, em 12 de Março de 2001, o Governo da Jugoslávia depositou o seu instrumento de sucessão à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), concluída em Genebra em 19 de Maio de 1956.

A Convenção entrou em vigor na Jugoslávia em 27 de Abril de 1992.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 46235 e publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 65, de 18 de Março de 1965.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 3 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-18 - Decreto-Lei 46235 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, concluída em Genebra a 18 de Maio de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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