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Aviso 88/2003, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter, em 23 de Fevereiro de 2001, o Governo do Principado do Listenstaina depositado o seu instrumento de adesão à Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, adoptada em Montreal em 23 de Setembro de 1971.

Texto do documento

Aviso 88/2003
Por ordem superior se torna público que, em 23 de Fevereiro de 2001, o Governo do Principado do Listenstaina depositou o seu instrumento de adesão à Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, adoptada em Montreal em 23 de Setembro de 1971.

Portugal é Parte da mesma Convenção, tendo depositado o instrumento de ratificação em 15 de Janeiro de 1973 (Decreto 451/72).

Nos termos do artigo 15.º, n.º 4, a Convenção entrou em vigor para o Principado do Listenstaina em 25 de Março de 2001.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Janeiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-14 - Decreto 451/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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