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Aviso 87/2003, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua capacidade de depositário e referindo-se ao depósito da notificação C.N.118.1997.Treaties-2, de 8 de Abril de 1997, relativa à aprovação pelo Governo da Dinamarca da Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, no âmbito da Organização das Nações Unidas, concluída na Finlândia em 25 de Fevereiro de 1991, comunicado que, numa comunicação recebida em 12 de Dezembro de 2001, o Governo da Dinamarca declarou que a presente Convenção deve aplicar-se às ilhas Feroé e Gronelândia a partir de 14 de Março de 1997.

Texto do documento

Aviso 87/2003
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua capacidade de depositário e referindo-se ao depósito da notificação C.N.118.1997.Treaties-2, de 8 de Abril de 1997, relativa à aprovação pelo Governo da Dinamarca da Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, no âmbito da Organização das Nações Unidas, concluída na Finlândia em 25 de Fevereiro de 1991, comunicou o seguinte:

"Numa comunicação recebida em 12 de Dezembro de 2001, o Governo da Dinamarca declarou que a presente Convenção deve aplicar-se às ilhas Feroé e Gronelândia a partir de 14 de Março de 1997.»

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 59/99 e publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 292, de 17 de Dezembro de 1999.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 30 de Janeiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas e Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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