Aviso 81/2003
Por ordem superior se torna público que, em 19 de Novembro de 2001, o Governo de São Tomé e Príncipe depositou o seu instrumento de adesão às Emendas Introduzidas ao Protocolo sobre as Substâncias Que Emprobrecem a Camada de Ozono, adoptadas em Londres em 29 de Junho de 1990.
Portugal é Parte das mesmas Emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 39/92 e publicadas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992.
Nos termos do artigo 2.º, n.º 3, as Emendas entraram em vigor em São Tomé e Príncipe em 17 de Fevereiro de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Janeiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.