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Aviso 81/2003, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter, em 19 de Novembro de 2001, o Governo de São Tomé e Príncipe depositado o seu instrumento de adesão às Emendas Introduzidas ao Protocolo sobre as Substâncias Que Emprobrecem a Camada de Ozono, adoptadas em Londres em 29 de Junho de 1990.

Texto do documento

Aviso 81/2003
Por ordem superior se torna público que, em 19 de Novembro de 2001, o Governo de São Tomé e Príncipe depositou o seu instrumento de adesão às Emendas Introduzidas ao Protocolo sobre as Substâncias Que Emprobrecem a Camada de Ozono, adoptadas em Londres em 29 de Junho de 1990.

Portugal é Parte das mesmas Emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 39/92 e publicadas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992.

Nos termos do artigo 2.º, n.º 3, as Emendas entraram em vigor em São Tomé e Príncipe em 17 de Fevereiro de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Janeiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160690.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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