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Aviso 78/2003, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter, em 8 de Dezembro de 2000, o Governo de El Salvador depositado o seu instrumento de adesão às Emendas Introduzidas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas no 9.º Encontro das Partes em Montreal em 17 de Setembro de 1997.

Texto do documento

Aviso 78/2003
Por ordem superior se torna público que, em 8 de Dezembro de 2000, o Governo de El Salvador depositou o seu instrumento de adesão às Emendas Introduzidas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas no 9.º Encontro das Partes em Montreal em 17 de Setembro de 1997.

Portugal é Parte das mesmas Emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 35/2002 e publicadas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 5 de Novembro de 2002.

Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, as Emendas entraram em vigor em El Salvador em 8 de Março de 2001.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Janeiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160686.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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