Aviso 70/2003
Por ordem superior se torna público que, em 8 de Dezembro de 2000, o Governo de El Salvador depositou o seu instrumento de adesão às Emendas Introduzidas ao Protocolo sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas em Londres em 29 de Junho de 1990.
Portugal é Parte das mesmas Emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 39/92 e publicadas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992.
Nos termos do artigo 2.º, n.º 3, as Emendas entraram em vigor em El Salvador em 8 de Março de 2001.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Janeiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.