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Aviso DD1316, de 23 de Maio

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Sumário

Torna público ter a Itália depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos a notificação da Convenção sobre o Reconhecimento de Divórcios e Separações.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que em 24 de Fevereiro de 1986 a Itália depositou, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, a seguinte notificação:

Convenção sobre o Reconhecimento de Divórcios e Separações;
(Haia - 1 de Junho de 1970);
Notificação conforme o artigo 31 da Convenção.
A Convenção mencionada foi assinada pela Itália em 19 de Fevereiro de 1986, como se segue:

Ludovico Carducci Artenisio;
19 de Fevereiro de 1986.
Conforme o artigo 26, parágrafo 2, da Convenção, a Itália depositou o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção em 19 de Fevereiro de 1986, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, sob a seguinte reserva:

«O Governo italiano reserva-se, nos termos do artigo 19, parágrafo 1, o direito de não reconhecer um divórcio ou separação de corpos entre dois esposos que, no momento em que foi adquirido, eram exclusivamente italianos, quando foi aplicada uma lei diferente da designada pelo direito internacional privado italiano, a não ser que essa aplicação tenha chegado ao mesmo resultado a que se chegaria se se tivesse observado esta última lei.»

Conforme o artigo 27, parágrafo 1, a Convenção entrará em vigor para a Itália em 20 de Abril de 1986.

Portugal é parte no instrumento diplomático em questão.
Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Abril de 1986. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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