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Anúncio 6183/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Aumento do capital, alteração do contrato de sociedade e designação de membros de órgãos sociais

Texto do documento

Anúncio 6183/2007

Sede: Urbanização da Anta, Rua do General Carlos Ribeiro, 6, loja 3, freguesia do Cacém, concelho de Sintra, 2735 Cacém

Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Identificação de pessoa colectiva n.º 504826808; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 21/2051220.

Pela apresentação n.º 21/20051220, referente à inscrição n.º 2, foi efectuado o seguinte acto de registo:

Aumento do capital, alteração do contrato de sociedade e designação de membros de órgãos sociais:

Montante do aumento: Euro 4513,22;

Modalidade e forma de subscrição: realizado em dinheiro pela sócia na proporção das suas quotas;

Capital após o aumento: Euro 10 000;

Artigos alterados: 1.º, 2.º, 3.º e 4.º

Sócios e quotas:

Quota: Euro 5000; titular: Gina Maria Pereira Ventura;

Quota: Euro 5000; titular: Gina Maria Pereira Ventura.

Firma: Habitação Permanente - Mediação Imobiliária, Lda.

Natureza jurídica: sociedade por quotas.

Sede: Urbanização da Anta, Rua do General Carlos Ribeiro, 6, loja 3, freguesia do Cacém, 2735 Cacém, concelho de Sintra.

Objecto: mediação imobiliária e administração de imóveis por conta de outrem.

Forma de obrigar/órgãos sociais:

Forma de obrigar: assinatura de dois gerentes;

Órgãos designados:

Gerência:

A não sócia Maria Arlinda Claudino Néné e sócia agora designada Gina Maria Pereira Ventura.

Data da deliberação: 17 de Novembro de 2005.

Teor dos artigos alterados:

"Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Habitação Permanente - Mediação Imobiliária, Lda., e tem a sua sede na Urbanização da Anta, Rua do General Carlos Ribeiro, 6, loja 3, Agualva-Cacém, freguesia do Cacém, concelho de Sintra.

(Mantém o restante articulado deste artigo.)

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a mediação imobiliária e administração de imóveis por conta de outrem.

Artigo 3.º

O capital social é de Euro 10 000 integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas de Euro 5000, ambas pertencentes à sócia Gina Maria Pereira Ventura.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberação da assembleia geral, pertence a sócios ou a estranhos, a designar em assembleia geral, mantendo-se a gerente nomeada; fica também desde já nomeada gerente a sócia Gina Maria Pereira Ventura.

2 - A sociedade obriga-se com a assinatura dois gerentes."

Os documentos que serviram de base ao presente registo encontram-se depositados na Conservatória do Registo Comercial de Sintra.

12 de Janeiro de 2006. - O Primeiro-Ajudante, Eduardo Manuel Marques Jorge.

2009046161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605310.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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