Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Identificação de pessoa colectiva n.º 506678571; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 33/20051109.
Certifico que, relativamente à sociedade por quotas Creche O Cantinho da Céu, Lda., com identificação de pessoa colectiva n.º 506678571, sob a inscrição n.º 2, com data de 9 de Novembro de 2005, foi registado o seguinte:
Inscrição n.º 2, número e data da apresentação: 33/20051109.
Aumento do capital, alteração do contrato de sociedade e designação de membros de órgãos sociais.
Montante do aumento - Euro 5000.
Modalidade e forma de subscrição - subscrito e realizado em dinheiro, sendo Euro 1250 pela sócia Maria do Céu Pardal Sabino André e Euro 3750 pelo novo sócio Carlos Alberto Leitão André.
Capital após o aumento - Euro 10 000.
Artigos alterados - 2.º, 3.º, n.º 1, 4.º, n.º 1, eliminar a alínea h) do n.º 1 do artigo 7.º, alterar o n.º 2 e acrescentar o n.º 3.
Objecto - estabelecimento de infantário, creche e de apoio aos cuidados infantis.
Sócios e quotas:
Quota - Euro 3750;
Titular - Maria do Céu Pardal Sabino André;
Quota - Euro 3750;
Titular - Carlos Alberto Leitão André;
Quota - Euro 2500;
Titular - Bruno Miguel Sabino André.
Órgãos designados - gerência - Maria do Céu Pardal Sabino André e Carlos Alberto Leitão André.
Data da deliberação - 25 de Outubro de 2005.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto o estabelecimento de infantário, creche e de apoio aos cuidados infantis.
Artigo 3.º
1 - O capital social é de Euro 10 000, integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas, duas do valor nominal de Euro 3750 cada, uma na titularidade de cada um dos sócios Maria do Céu Pardal Sabino André e Carlos Alberto Leitão André, e uma do valor nominal de Euro 2500 pertencente ao sócio Bruno Miguel Sabino André.
Artigo 4.º
A gerência da sociedade da sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos sócios Maria do Céu Pardal Sabino André e Carlos Alberto Leitão André, desde já nomeados gerentes.
Artigo 7.º
2 - A contrapartida da amortização, salvo no caso da apreensão judicial, em que se aplicará o regime legal, será igual ao valor que para a quota resultar do último balanço aprovado.
3 - As quotas dos sócios serão amortizadas pela sociedade em catorze prestações mensais.
23 de Novembro de 2005. - O Primeiro-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2008003817