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Anúncio 6177/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Aumento do capital, alteração do contrato de sociedade e designação de membros de órgãos sociais da sociedade Creche O Cantinho da Céu, Lda.

Texto do documento

Anúncio 6177/2007

Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Identificação de pessoa colectiva n.º 506678571; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 33/20051109.

Certifico que, relativamente à sociedade por quotas Creche O Cantinho da Céu, Lda., com identificação de pessoa colectiva n.º 506678571, sob a inscrição n.º 2, com data de 9 de Novembro de 2005, foi registado o seguinte:

Inscrição n.º 2, número e data da apresentação: 33/20051109.

Aumento do capital, alteração do contrato de sociedade e designação de membros de órgãos sociais.

Montante do aumento - Euro 5000.

Modalidade e forma de subscrição - subscrito e realizado em dinheiro, sendo Euro 1250 pela sócia Maria do Céu Pardal Sabino André e Euro 3750 pelo novo sócio Carlos Alberto Leitão André.

Capital após o aumento - Euro 10 000.

Artigos alterados - 2.º, 3.º, n.º 1, 4.º, n.º 1, eliminar a alínea h) do n.º 1 do artigo 7.º, alterar o n.º 2 e acrescentar o n.º 3.

Objecto - estabelecimento de infantário, creche e de apoio aos cuidados infantis.

Sócios e quotas:

Quota - Euro 3750;

Titular - Maria do Céu Pardal Sabino André;

Quota - Euro 3750;

Titular - Carlos Alberto Leitão André;

Quota - Euro 2500;

Titular - Bruno Miguel Sabino André.

Órgãos designados - gerência - Maria do Céu Pardal Sabino André e Carlos Alberto Leitão André.

Data da deliberação - 25 de Outubro de 2005.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto o estabelecimento de infantário, creche e de apoio aos cuidados infantis.

Artigo 3.º

1 - O capital social é de Euro 10 000, integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas, duas do valor nominal de Euro 3750 cada, uma na titularidade de cada um dos sócios Maria do Céu Pardal Sabino André e Carlos Alberto Leitão André, e uma do valor nominal de Euro 2500 pertencente ao sócio Bruno Miguel Sabino André.

Artigo 4.º

A gerência da sociedade da sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos sócios Maria do Céu Pardal Sabino André e Carlos Alberto Leitão André, desde já nomeados gerentes.

Artigo 7.º

2 - A contrapartida da amortização, salvo no caso da apreensão judicial, em que se aplicará o regime legal, será igual ao valor que para a quota resultar do último balanço aprovado.

3 - As quotas dos sócios serão amortizadas pela sociedade em catorze prestações mensais.

23 de Novembro de 2005. - O Primeiro-Ajudante, (Assinatura ilegível.)

2008003817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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