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Aviso 17291/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Discussão pública sobre operação de loteamento em João Antão, concelho da Guarda

Texto do documento

Aviso 17 291/2007

Licença de operação de loteamento

Estêvão Nunes, presidente da Junta de Freguesia de João Antão, torna público que, nos termos e para os efeitos dos artigos 27.º e 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o período de discussão pública terá o seu início no 8.º dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e a duração de 15 dias relativo ao pedido de proposta de alteração da licença de operação de loteamento promovido pela Junta de Freguesia de João Antão em 10 de Novembro de 1997, com sede em João Antão, concelho da Guarda, contribuinte n.º 506572226, para o prédio sito em Sobreira, João Antão, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de João Antão sob o artigo 785, o qual está descrito na Conservatória do Registo Predial da Guarda sob o n.º 0041/120390, confrontando a norte com Joaquim Simão, a sul com Acácio da Costa Nunes, a nascente com Américo Nunes Almeida e a poente com ribeira.

Mais se torna público que a referida alteração é requerida pela Junta de Freguesia de João Antão, Guarda, e consta do seguinte:

Consiste em suprimir as especificações de área de construção em cave para todos os lotes, dada a dificuldade da utilização das caves, por razões que se prendem com a topografia do terreno, passando em alternativa a prever a construção de anexos em cada lote. O espaço de anexos será implantado na parte posterior dos lotes junto aos limites laterais e terá uma área de 45 m2, ficando a vigorar os lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6, com as seguintes áreas:

Lote 1 - com área de 1550 m2 e área de implantação de 213 m2; construção de habitação de 336 m2, construção de anexos de 45 m2, total de construção de 381 m2, número de pisos - 2, número de fogos - 1;

Lote 2 - com área de 1670 m2 e área de implantação de 213 m2; construção de habitação de 336 m2, construção de anexos de 45 m2, total de construção de 381 m2, número de pisos - 2, número de fogos - 1;

Lote 3 - com área de 1480 m2 e área de implantação de 213 m2; construção de habitação de 336 m2, construção de anexos de 45 m2, total de construção de 381 m2, número de pisos - 2, número de fogos - 1;

Lote 4 - com área de 1440 m2 e área de implantação de 213 m2; construção de habitação de 336 m2, construção de anexos de 45 m2, total de construção de 381 m2, número de pisos - 2, número de fogos - 1;

Lote 5 - com área de 1410 m2 e área de implantação de 213 m2; construção de habitação de 336 m2, construção de anexos de 45 m2, total de construção de 381 m2, número de pisos - 2, número de fogos - 1;

Lote 6 - com área de 1410 m2 e área de implantação de 213 m2; construção de habitação de 336 m2, construção de anexos de 45 m2, total de construção de 381 m2, número de pisos - 2, número de fogos - 1.

A referida proposta de alteração da licença de operação de loteamento encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, na Junta de Freguesia de João Antão, acompanhada da informação técnica, elaborada pelo Departamento de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal da Guarda.

As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração da licença de operação de loteamento, por parte dos interessados, deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Junta de Freguesia de João Antão dentro do prazo de discussão pública.

3 de Setembro de 2007. - O Presidente, Estêvão Nunes.

2611045934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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