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Aviso 17274/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Pedido de licenciamento de operação de loteamento - PU 2/2007, em nome de J. M. Duarte, Lda.

Texto do documento

Aviso 17 274/2007

Rui Manuel Marques Garcia, vice-presidente da Câmara Municipal da Moita, torna público que, nos termos e para os efeitos dos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, no prazo de oito dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tem início o período de discussão pública da proposta de licenciamento da operação de loteamento, que incide sobre vários prédios urbanos propriedade da Câmara Municipal e do requerente, descritos na Conservatória do Registo Predial da Moita sob os n.os 2307/220498, 2212/270297, 2213/270297, 2357/211098 e 3517, da respectiva freguesia, que se situam entre a Rua de Augusto Gil e a Avenida de José Gomes Ferreira, freguesia da Baixa da Banheira, que decorrerá durante os 15 dias seguintes.

Mais se torna público que a referida alteração foi da iniciativa do requerente, J. M. Duarte, Lda., e tem por objectivo a formalização do pedido de licenciamento do loteamento. Assim, a proposta de licenciamento consta do seguinte:

O estudo do loteamento que situa entre as Ruas de Augusto Gil e a Avenida de José Gomes Ferreira, na Baixa da Banheira, propõe a constituição de 26 lotes de terreno destinados à construção de edifícios multifamiliares de quatro pisos + cave e sete parcelas destinadas à construção, que, depois de anexadas, constituirão futuros lotes, totalizando 207 fogos e oito unidades de comércio;

Face à localização do empreendimento proposto, que confina a norte com a linha-férrea, foi solicitado parecer à REFER, nos termos da legislação aplicável em vigor, ficando desde já condicionado a eventuais solicitações desta entidade.

A referida proposta de alteração encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, na Divisão Administrativa de Urbanismo da Câmara Municipal da Moita, sita no edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, Moita, acompanhada da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, bem como do processo de licenciamento da operação de loteamento cuja licença ora se pretende alterar.

As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração por parte dos proprietários dos lotes constantes no alvará, deverão ser formuladas por escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Moita, e dentro do prazo de discussão pública.

27 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Manuel Marques Garcia.

2611045909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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