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Rectificação 1508/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 18 383/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto de 2007 - Regulamento do Pagamento de Propinas

Texto do documento

Rectificação 1508/2007

Por ter sido publicado com inexactidão o artigo 10.º do despacho 18 383/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto de 2007, a p. 23 474, relativo ao Regulamento do Pagamento de Propinas, de novo se publica:

"Artigo 10.º

Situações especiais

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Atendendo às especificidades decorrentes da adequação dos cursos a Bolonha e dos processos de transição em curso, aos estudantes que no ano lectivo de 2007-2008 tenham de efectuar a sua matrícula num máximo de 15 créditos ECTS para obtenção do grau de licenciado o montante da propina a pagar será reduzido para o valor mínimo legalmente previsto."

23 de Agosto de 2007. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605244.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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