Por ter sido publicado com inexactidão o artigo 10.º do despacho 18 383/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto de 2007, a p. 23 474, relativo ao Regulamento do Pagamento de Propinas, de novo se publica:
"Artigo 10.º
Situações especiais
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Atendendo às especificidades decorrentes da adequação dos cursos a Bolonha e dos processos de transição em curso, aos estudantes que no ano lectivo de 2007-2008 tenham de efectuar a sua matrícula num máximo de 15 créditos ECTS para obtenção do grau de licenciado o montante da propina a pagar será reduzido para o valor mínimo legalmente previsto."
23 de Agosto de 2007. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.