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Despacho 21184/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Nomeação do Doutor João Amaro Matos para integração do júri do concurso de provas públicas

Texto do documento

Despacho 21 184/2007

Sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, nomeio o Doutor João Amaro de Matos, professor associado da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, para integrar o júri de provas públicas para professor-coordenador para a área científica de Economia, aberto pelo edital 315/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006, referência C7, a fim de garantir uma composição mais plural, atenta a amplitude da área científica a que as provas respeitam.

O júri do concurso, constituído através do despacho 14 388/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2007, passa, assim, a ter a seguinte composição:

Presidente - Luciano Rodrigues de Almeida, presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais:

Doutor Manuel Luís Guimarães da Costa, professor associado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Doutora Maria Paula Fontoura Carvalhão Sousa, professora associada do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade técnica de Lisboa.

Doutor José Manuel Albuquerque Tavares, professor associado da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor João Amaro de Matos, professor associado da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

21 de Agosto de 2007. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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