Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 2/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 5.º, onde se lê "Não poderão transitar mais de dois agentes de fiscalização por viatura fiscalizada ou carruagem de comboio.» deve ler-se "Não poderão transitar mais de dois agentes de fiscalização por viatura fiscalizada.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.