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Declaração DD3826, de 28 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 49-Supl, de 28.02.1989, Pág. 878-(8)
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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 2/89, de 2 de Janeiro, que estabelece que os agentes da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana passam a utilizar gratuitamente os serviços das empresas de transportes colectivos de passageiros para o exercício de funções de fiscalização da actividade transportadora.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 2/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 5.º, onde se lê "Não poderão transitar mais de dois agentes de fiscalização por viatura fiscalizada ou carruagem de comboio.» deve ler-se "Não poderão transitar mais de dois agentes de fiscalização por viatura fiscalizada.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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