Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 470-B/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291 (suplemento), de 19 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê "relativa ao rendimento gerado na sua área geográfica.» deve ler-se "relativa ao rendimento liquidado na sua área geográfica.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.