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Declaração DD3811, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 470-B/88 de 19 de Dezembro, que altera algumas disposições da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, relativo às receitas dos municípios.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 470-B/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291 (suplemento), de 19 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê "relativa ao rendimento gerado na sua área geográfica.» deve ler-se "relativa ao rendimento liquidado na sua área geográfica.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-19 - Decreto-Lei 470-B/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera algumas disposições da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, relativa às receitas dos municípios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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