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Anúncio 6100/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Declaração de contumácia do arguido Abílio Andrade Marques

Texto do documento

Anúncio 6100/2007

O juiz de direito Dr. José António Mouraz Lopes da Secção Única do Tribunal de Execução de Penas de Coimbra, faz saber que no processo revogado saída precária prolongada n.º 10/06.4TXCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Abilio Andrade Marques, filho de José Maria Eliseu Marques e de Rosa Andrade Fernandes, natural de Portugal, Castelo Branco, nacional de Portugal, nascido em 11 de Novembro de 1960, solteiro, bilhete de identidade n.º 10219758, com último domicílio conhecido na Estrada Nacional n.º 233, Viveiros da Câmara, 6000 Castelo Branco, por se encontrar ausente do Estabelecimento Prisional de Coimbra, após a concessão de uma saída precária prolongada que lhe tinha sido concedida, o qual se encontrava a cumprir pena à ordem do processo 283/01.9TBFND, do 2.º Juízo do Tribunal Judicial do Fundão, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 28 de Maio de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal.

A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:

a) Anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido a partir desta declaração;

b) Proibição do arguido obter documentos de identificação, nomeadamente bilhete de identidade, cartão de contribuinte, passaporte e carta de condução.

19 de Junho de 2007. - O Juiz de Direito, José António Mouraz Lopes. - A Escrivã Auxiliar, Teresa Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605112.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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