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Declaração DD3810, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 829/88, de 29 de Dezembro, que estabelece que será cobrada uma taxa de rota, prevista no artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro, por cada voo efectuado de acordo com os procedimentos resultantes da aplicação das normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional no espaço aéreo das várias regiões de informação de voo (RIV).

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na Portaria 829/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 29 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicado o anexo, pelo que se procede à sua publicação integral:

ANEXO I
(a que se refere o n.º 8.º)
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-29 - Portaria 829/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece que será cobrada uma taxa de rota, prevista no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro, por cada voo efectuado de acordo com os procedimentos resultantes da aplicação das normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional no espaço aéreo das várias regiões de informação de voo (RIV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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