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Anúncio (extracto) 6060/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Outros processos cautelares [DEL.825/05] - processo n.º 2096/07.5BELSB

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6060/2007

Outros processos cautelares [DEL.825/05]

Processo 2096/07.5BELSB

Intervenientes:

Autor - Carlos Manuel Cassinda Veloso;

Réu - Ministério da Justiça.

Frederico de Frias Macedo Branco, juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, faz saber que neste Tribunal se encontram pendentes os autos de processo cautelar (DEL. 825/05), registados sob o n.º 2096/07.5BELSB na unidade orgânica 1, em que é autor Carlos Manuel Cassinda Veloso e réu Ministério da Justiça.

Ficam, pelo presente anúncio, os interessados que constam na lista de classificação final, homologada por despacho proferido pelo director-geral dos Serviços Prisionais em 25 de Agosto de 2005, do concurso de habilitação de acesso limitado com vista à frequência de curso de formação para preenchimento de lugares da categoria de subchefe do quadro de pessoal do Corpo da Guarda Prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, concurso aberto pela ordem de serviço n.º 3/2003, afixada em 30 de Outubro de 2003 nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo pedido consiste em:

Que seja ordenada, nos termos do artigo 131.º do CPTA, o decretamento provisório da providência cautelar de admissão provisória em concurso e frequência da 2.ª fase do curso de subchefes do corpo da Guarda Prisional, para o que deverá ser adoptada a tramitação prevista no artigo 131.º do CPTA.

Uma vez expirado este prazo, os contra interessados, que como tal se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 117.º, n.º 1, do CPTA, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial.

Na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os factos invocados pelo requerente - artigo 118.º, n.º 1, do CPTA.

Na contestação, poderão ser oferecidos meios de prova.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

Os duplicados do requerimento inicial encontram-se à disposição na secretaria deste Tribunal.

7 de Agosto de 2007. - O Juiz de Direito, Frederico de Frias Macedo Branco. - O Oficial de Justiça, Cidália de Jesus Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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