Requerente - Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidade.
Entidade demandada - Ministério da Educação.
A juíza de direito (turno) competente da 4.ª unidade orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa faz saber que corre neste Juízo termos a providência cautelar, interposta em 12 de Julho de 2007 e autuada sob o n.º 2047/07.7BELSB, em que é requerente o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidade e entidade demandada o Ministério da Educação, na qual é formulado o pedido de suspensão de eficácia do n.º 2.1) do n.º 3 do capítulo I do aviso de abertura n.º 5634-A/2007, de 23 de Março, emitido pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de Março de 2007.
Faz ainda saber aos interessados a quem possa directamente prejudicar ou que tenham interesse legítimo na manutenção do acto impugnado que dispõem do prazo de 15 dias para se constituírem como contra-interessados no processo e que, uma vez expirado aquele prazo, os que como tal se tenham constituído se consideram citados para deduzir oposição no prazo de 10 dias nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 117.º, n.os 1 e 3 a 6, do CPTA.
Na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os factos invocados pelo requerente.
Na oposição, poderão ser oferecidos meios de prova.
De que é obrigatória a constituição de advogado.
Os duplicados do requerimento inicial encontram-se à disposição na secretaria deste Tribunal.
20 de Julho de 2007. - A Juíza de Direito (Turno), Catarina Jarmela. - O Escrivão de Direito, José Gonçalves.