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Despacho 20823-Q/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Adequação do curso de mestrado em Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações Internacionais ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões ao 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestrado em Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações Internacionais - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Texto do documento

Despacho 20 823-Q/2007

Adequação do curso de mestrado em Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações Internacionais ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões ao 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestrado em Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações Internacionais - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho do director-geral do Ensino Superior n.º 4937/2007 (2.ª série), de 16 de Fevereiro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de Março de 2007, foi registada com o n.º R/B-AD-402/2007, a adequação do curso de mestrado em Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações Internacionais ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões ao 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestrado em Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações Internacionais.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestrado em Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações Internacionais.

10 de Julho de 2007. - O Reitor, Justino Mendes de Almeida.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção do grau de mestrado em Relações Internacionais

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Relações Internacionais.

3 - Curso - Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações internacionais.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Relações Internacionais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

4.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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