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Deliberação 1792-B/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Arqueologia da Faculdade de Letras

Texto do documento

Deliberação 1792-B/2007

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de licenciatura em Arqueologia da Faculdade de Letras desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Arqueologia da Faculdade Letras desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-704/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Arqueologia

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em Arqueologia.

Artigo 2.º

Área científica do curso

A área científica predominante do curso é a de Arqueologia.

Artigo 3.º

Objectivos do curso

O curso de licenciatura em Arqueologia tem como objectivo formar arqueólogos, dotando-os de competências para o exercício da actividade profissional.

Artigo 4.º

Coordenação e acompanhamento do curso

1 - De acordo com o Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto, aprovado pelo senado em 13 de Setembro de 2006, o curso possui director de curso, comissão científica e comissão de acompanhamento.

2 - O director de curso tem as competências definidas no artigo 4.º do Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto.

3 - A comissão científica e a comissão de acompanhamento têm a constituição e as competências definidas no artigo 4.º do Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 5.º

Acompanhamento pelos conselhos científico e pedagógico

Compete aos conselhos científico e pedagógico acompanhar o normal funcionamento do curso e aprovar todas as decisões com incidência nas competências desses órgãos, apresentadas mediante proposta do director de curso, com conhecimento do Departamento de Ciências e Técnicas do Património.

Artigo 6.º

Duração do curso

O curso de licenciatura em Arqueologia encontra-se estruturado em seis semestres lectivos.

Artigo 7.º

Organização do curso

1 - O curso de licenciatura em Arqueologia (1.º ciclo) encontra-se organizado em unidades curriculares contabilizadas em ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System).

2 - Para a obtenção do grau de licenciado o estudante deve perfazer 180 ECTS, repartidos pelos diferentes grupos de unidades curriculares de acordo com o anexo I.

Artigo 8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos constam do anexo I.

Artigo 9.º

Condições de ingresso

As condições de ingresso no curso de licenciatura em Arqueologia são as previstas nas disposições legais em vigor.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito de inscrição

No curso de licenciatura em Arqueologia aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição, consagrado no artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, e quadro anexo.

Artigo 11.º

Regime de precedências

No curso de licenciatura de Arqueologia não há regime de precedências.

Artigo 12.º

Inscrição nas unidades curriculares

O estudante poderá inscrever-se no ano lectivo seguinte com um máximo de quatro unidades curriculares em atraso.

Artigo 13.º

Propinas

O valor das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto com base em proposta do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, de acordo com o definido no artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 14.º

Regime de frequência e de avaliação

Os regimes de frequência e de avaliação das unidades curriculares que integram o curso de licenciatura em Arqueologia são os previstos nas normas gerais de avaliação aprovadas pelo conselho pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e em vigor.

Artigo 15.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, considerando o número de créditos em cada unidade curricular.

2 - A classificação final do curso será igualmente expressa de acordo com a escala europeia de comparabilidade de classificações, numa escala de A a E (de acordo com os artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e o Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto).

Artigo 16.º

Titulação do grau de licenciado

1 - O grau de licenciado é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão estatutariamente competente da Universidade do Porto.

2 - Será igualmente emitido um suplemento ao diploma, de acordo com os artigos 38.º a 42.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, o qual caracterizará, entre outros aspectos, o percurso curricular efectuado pelo estudante.

3 - Os prazos para a emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de outras certidões são os previstos no artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 17.º

Entrada em funcionamento

O curso de licenciatura em Arqueologia entrará em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

Artigo 18.º

Disposições transitórias

Os estudantes que, à data da inscrição no ano lectivo 2007-2008, tenham tido aproveitamento em unidades curriculares do curso de licenciatura em Arqueologia, em vigor até ao final do ano lectivo de 2006-2007, integram-se na nova estrutura curricular. Às unidades efectuadas será dada equivalência de acordo com um plano de transição a definir pela comissão científica do curso.

Artigo 19.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Regulamento Geral dos Cursos do Primeiro Ciclo da Universidade do Porto, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.

3 - Curso - Arqueologia.

4 - Grau ou diploma - grau de licenciado.

5 - Área científica predominante do curso - Arqueologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Curso de Arqueologia

Licenciatura (1.º ciclo)

(ver documento original)

10 - Observações:

1) Em relação às unidades curriculares de opção (ANTR; GEO; HIST; HA; LING-C), os tempos de trabalho são definidos de acordo com os planos curriculares das licenciaturas onde são escolhidas as unidades curriculares.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Curso de Arqueologia

Licenciatura (1.º ciclo)

Área científica predominante do curso: Arqueologia

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Unidades curriculares complementares de Arqueologia, Epigrafia e Numismática

(ver documento original)

Nota. - No início de cada ano lectivo serão indicadas as unidades curriculares que irão funcionar.

QUADRO N.º 8

Unidades curriculares de opção de Antropologia

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Unidades curriculares de opção de Geografia

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

Unidades curriculares de opção de História

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

Unidades curriculares de opção de História da Arte

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

Unidade curricular de opção de Línguas Clássicas

(ver documento original)

17 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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