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Despacho 20823-O/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Adequação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia

Texto do documento

Despacho 20 823-O/2007

Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 9/2007, de 11 de Abril, aprovada a adequação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia.

Na sequência do registo da referida adequação na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/B-AD-958/2007, e em cumprimento do despacho do director-geral n.º 13 417-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Junho, procede-se em anexo à publicação da estrutura curricular e plano de estudos do doutoramento acima referido.

29 de Junho de 2007. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - Estrutura curricular:

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

3 - Curso - doutoramento em Psicologia.

4 - Grau ou diploma - doutor.

5 - Área científica predominante do curso - Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Áreas de especialidade:

Psicologia Experimental/Psicologia do Desenvolvimento/Psicologia Social/Psicologia Clínica/Psicologia da Educação/Psicologia das Organizações/Orientação Escolar e Profissional/Psicologia da Motivação e da Personalidade/Psicologia da Saúde/Reabilitação/Avaliação Psicológica/Teoria e História da Psicologia/Psicologia do Desporto/Neuropsicologia/Psicologia Forense/Psicologia Cognitiva/Aconselhamento.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia Experimental

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia do Desenvolvimento

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia Social

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia Clínica

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia da Educação

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia das Organizações

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Doutoramento em Psicologia, especialidade em Orientação Escolar e Profissional

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia da Motivação e da Personalidade

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia da Saúde

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

Doutoramento em Psicologia, especialidade em Reabilitação

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

Doutoramento em Psicologia, especialidade em Avaliação Psicológica

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

Doutoramento em Psicologia, especialidade em Teoria e História da Psicologia

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia do Desporto

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

Doutoramento em Psicologia, especialidade em Neuropsicologia*

(ver documento original)

QUADRO N.º 15

Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia Forense

(ver documento original)

QUADRO N.º 16

Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia Cognitiva

(ver documento original)

QUADRO N.º 17

Doutoramento em Psicologia, especialidade em Aconselhamento

(ver documento original)

10 - Observações:

Nota. - A adequação das especialidades correspondentes aos quadros 1, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15 e 17 é efectuada nos termos da alínea a) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006.

II - Plano de estudos:

Universidade de Coimbra - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Curso: doutoramento em Psicologia

Grau: doutor

Área predominante: Psicologia

Especialidade em Psicologia do Desenvolvimento

1.º ano (ver nota a)

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

(nota a) Desde que devidamente justificado e autorizado pelo órgão competente (Conselho Científico), o aluno poderá ser dispensado da realização das unidades curriculares, dedicando o tempo total de trabalho (60 ECTS) à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

(ver documento original)

2.º ano (ver nota a)

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

(nota a) Nos casos previstos na nota (a) do quadro 18 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

3.º ano (ver nota a)

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

(nota a) Nos casos previstos na nota (a) do quadro 18 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

Especialidade em Psicologia Clínica

1.º ano (ver nota a)

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

(nota a) Desde que devidamente justificado e autorizado pelo órgão competente (Conselho Científico), o aluno poderá ser dispensado da realização das unidades curriculares, dedicando o tempo total de trabalho (60 ECTS) à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

(ver documento original)

2.º ano (ver nota a)

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

(nota a) Nos casos previstos na nota (a) do quadro 21 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

3.º ano (ver nota a)

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

(nota a) Nos casos previstos na nota (a) do Quadro 21 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

Especialidade em Psicologia da Educação

1.º ano (ver nota a)

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

(nota a) Desde que devidamente justificado e autorizado pelo órgão competente (Conselho Científico), o aluno poderá ser dispensado da realização das unidades curriculares, dedicando o tempo total de trabalho (60 ECTS) à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

(ver documento original)

2.º ano (ver nota a)

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

(nota a) Nos casos previstos na nota a) do Quadro 24 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

3.º ano (ver nota a)

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

(nota a) Nos casos previstos na nota a) do Quadro 24 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

Especialidade em Psicologia das Organizações

1.º ano (ver nota a)

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

(nota a) Desde que devidamente justificado e autorizado pelo órgão competente (Conselho Científico), o aluno poderá ser dispensado da realização das unidades curriculares, dedicando o tempo total de trabalho (60 ECTS) à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

(ver documento original)

2.º ano (ver nota a)

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

(nota a) Nos casos previstos na nota (a) do quadro 27 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

3.º ano (ver nota a)

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

(nota a) Nos casos previstos na nota (a) do quadro 27 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

Especialidade em Neuropsicologia (ver nota a)

1.º ano (ver nota b)

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

(nota a) Com a colaboração de: Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra; Instituto Biomédico de Investigação da Luz e Imagem.

(nota b) Desde que devidamente justificado e autorizado pelo órgão competente (Conselho Científico), o aluno poderá ser dispensado da realização das unidades curriculares, dedicando o tempo total de trabalho (60 ECTS) à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

(ver documento original)

2.º ano (ver nota a)

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

(nota a) Nos casos previstos na nota (b) do quadro 30 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

3.º ano (ver nota a)

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

(nota a) Nos casos previstos na nota (b) do quadro 30 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

Especialidade em Psicologia Cognitiva

1.º ano (ver nota a)

QUADRO N.º 33

(ver documento original)

(nota a) Desde que devidamente justificado e autorizado pelo órgão competente (Conselho Científico), o aluno poderá ser dispensado da realização das unidades curriculares, dedicando o tempo total de trabalho (60 ECTS) à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

(ver documento original)

2.º ano (ver nota a)

QUADRO N.º 34

(ver documento original)

(nota a) Nos casos previstos na nota (a) do quadro 33 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

3.º ano (ver nota a)

QUADRO N.º 35

(ver documento original)

(nota a) Nos casos previstos na nota (a) do quadro 33 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.

Notas:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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