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Anúncio (extracto) 6029/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Constituição da associação denominada Sociedade Portuguesa de Enfermagem de Saúde Mental

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6029/2007

Certifico que, por escritura de 28 de Junho de 2007, exarada de fl. 119 a fl. 120 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 58, que os outorgantes Luís Octávio de Sá, casado, natural da freguesia de Bragança (Sé), concelho de Bragança, residente na Rua Central de Frejufe, 754, Silva Escura, Maia, portador do bilhete de identidade n.º 7364545, emitido em 5 de Abril de 2005 pelos SIC de Lisboa, Carlos Alberto da Cruz Sequeira, casado, natural da freguesia de Vilar de Maçada, concelho de Alijó, residente na Vereda Manuel Santos Lessa, 52, Gueifães, Maia, portador do bilhete de identidade n.º 9347632, emitido em 23 de Abril de 2004 pelos SIC de Lisboa, José Carlos Marques de Carvalho, casado, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, residente na Rua do Meiral, 386, 2.º, esquerdo, frente, Canidelo, Vila Nova de Gaia, portador do bilhete de identidade n.º 8088076, emitido em 11 de Setembro de 2002 pelos SIC de Lisboa, e José António Pinho da Silva, casado, natural do Brasil, residente na Vereda Tenente Valadim, 55, 1.º, direito, na cidade de Vila Nova de Gaia, portador da carta de condução n.º Av-56599.6, emitida em 4 de Outubro de 2002, pela DGV do Porto, constituíram uma associação que se vai denominar Sociedade Portuguesa de Enfermagem de Saúde Mental, com sede na Vereda Manuel Santos Lessa, 52, freguesia de Gueifães, concelho da Maia, cujo objecto consiste em promover ou apoiar iniciativas de carácter educativo, técnico, científico, ético e de investigação no âmbito da enfermagem de saúde mental e psiquiatria, promover a organização de reuniões, congressos, seminários ou eventos de outra natureza para discussão de problemas relacionados com o contexto da saúde mental e psiquiatria, participar, no País ou estrangeiro, em actividades com interesse específico para a enfermagem de saúde mental e psiquiatria, estimular a investigação em enfermagem, proceder à divulgação de estudos, artigos científicos ou de opinião, pelos meios adequados, nomeadamente através da publicação própria, efectuar apoio técnico e científico a entidades individuais ou colectivas interessadas na optimização das respostas às pessoas com problemas mentais, através dos meios considerados necessários, criar interfaces de promoção da saúde e de assistência às pessoas com alterações do aparelho psíquico, contribuir para a formação contínua e permanente dos enfermeiros que trabalhem ou se interessem pelo contexto da saúde mental através de iniciativa própria ou de terceiros, prestar apoio aos sócios em questões específicas de enfermagem em saúde mental e psiquiatria, fomentar as boas relações e intercâmbio, ou ser membro, com sociedades ou outras entidades dedicadas a contextos similares da SPESM, compilar e divulgar documentos científicos entre os seus membros, publicar um boletim, uma revista ou outra publicação relacionada com as suas finalidades, defender os interesses dos utentes em relação aos serviços de saúde mental, defender e sugerir a participação de enfermeiros nos organismos públicos com a responsabilidade de organizar, planificar e resolver os problemas de saúde mental, promover o intercâmbio científico com outros profissionais, promover a divulgação da informação sobre os avanços no conhecimento da enfermagem em saúde mental e psiquiatria e defender as pessoas sobre o acesso a cuidados especializados na diversidade dos âmbitos da enfermagem de saúde mental e psiquiatria, a qual se regerá pelo clausulado constante de um documento complementar que ficou arquivado no Cartório Notarial da Maia a cargo do licenciado Edgar Ângelo Gonçalves Maia Santos.

Está conforme com o original, na parte a que me reporto.

29 de Junho de 2007. - O Notário, Edgar Ângelo Gonçalves Maia Santos.

2611044933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604387.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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