Anúncio (extracto) n.º 6026/2007
Certifico que, por escritura de 25 de Junho de 2007, exarada a fl. 14 do livro de notas n.º 78-A do cartório notarial de Isabel Catarina Ferreira, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede no edifício da Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves, na Avenida de 5 de Outubro, 6-8, freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa.
A sua duração será por tempo indeterminado e constitui o seu objecto:
a) Apoiar e colaborar com a direcção da Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves na concretização e desenvolvimento das suas actividades;
b) Divulgar o Museu através de iniciativas e actividades próprias não só entre os seus associados bem como junto do público em geral;
c) Promover o desenvolvimento de actividades próprias, tais como estudos e publicações que divulguem a actividade do museu e as suas colecções, conferências, cursos, congressos, visitas culturais, concertos, exposições, bem como qualquer actividade que possa trazer enriquecimento à colecção do museu.
A associação compõe-se de um número ilimitado de membros, pessoas singulares e pessoas colectivas de natureza pública ou privada, interessadas na prossecução dos fins da associação em causa. Os membros distribuem-se pelas seguintes categorias: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários. São fundadores os associados inscritos até à realização da primeira assembleia geral do Grupo dos Amigos da Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves, são associados beneméritos as entidades que preencham os requisitos estatutários e como tal sejam admitidas pela direcção, mediante proposta simples, e são associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviço de grande relevância para a prossecução dos fins da associação ou do Museu e sejam propostos pela direcção e aprovados em assembleia geral por maioria de dois terços dos membros presentes.
A qualidade de membro perde-se por desejo próprio, comunicado por carta ao presidente da direcção, sem prejuízo do pagamento integral da anuidade, por falta de pagamento das quotizações durante um ano, ou dentro do prazo que para além deste for fixado pela direcção, quando o facto lhes seja imputável, e por falta de cumprimento das restantes obrigações estatutárias.
Está conforme.
25 de Junho de 2007. - A Notária, Isabel Catarina Portela Guimarães Neto Ferreira.
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