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Anúncio (extracto) 6025/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Constituição de associação promotora do desporto denominada FDS - Federação Desportiva de Softair - APD

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6025/2007

Certifico que, por escritura de 15 de Junho do corrente, exarada de fl. 15 a fl. 16 do livro de notas para escrituras diversas com o n.º 13-F do cartório notarial em Penafiel a cargo da notária licenciada Brígida Raquel Barroso Queirós Pereira Fernandes, foi constituída uma associação promotora do desporto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Denominação - FDS - Federação Desportiva de Softair - APD;

Sede - Rua do Visconde Oliveira do Paço, 6, freguesia e concelho de Valongo;

Objecto - a associação tem por objecto a modalidade designada de softair, que consiste num jogo de simulação militar com recursos a réplicas de armas classificadas como categoria G pela Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, e tem por principais fins:

1) Dinamizar, fomentar e fiscalizar todos os praticantes sensibilizando-os para os regulamentos/regras da prática do softair (airsoft) enquanto actividade desportiva;

2) Promover a criação de estruturas (núcleos de praticantes) de forma a poder-se realizar provas regulares da modalidade;

3) Promover acções/eventos de formação acerca da modalidade, visando a divulgação da mesma e a sua prática segura;

4) Representar o airsoft nacional junto dos organismos congéneres, estrangeiros e internacionais;

5) Representar perante os órgãos da Administração Pública os interesses da modalidade e dos seus filiados.

Está conforme.

15 de Junho de 2007. - A Notária, Raquel Barroso Fernandes.

2611044903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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