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Anúncio 6017/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Alteração de contrato e cessação de funções de gerente

Texto do documento

Anúncio 6017/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 10 753/20020128; identificação de pessoa colectiva n.º 505323710; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscrições n.os 9 e 10; números e data das apresentações: 25, 26 e 27/041020.

Certifico que foi registado o seguinte:

Alteração do contrato quanto aos artigos 1.º e 7.º:

Sede - Empreendimento das Amoreiras, Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, torre 2, 14.º, piso C, freguesia de Santa Isabel, Lisboa.

Gerência - exercida por um gerente ou dois procuradores.

Cessação de funções do gerente Pedro Miguel Correia de Almeida Garcez, por ter renunciado, com efeitos a partir de 3 de Setembro de 2004.

Alteração do contrato quanto ao artigo 9.º:

Forma de obrigar - com a assinatura de um gerente ou com a assinatura conjunta de dois procuradores.

Artigos alterados: 1.º, 7.º e 9.º:

"Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma DEMAGRE - Compra de Imóveis para Revenda, Lda., e tem a sua sede no Empreendimento das Amoreiras, Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, torre 2, 14.º, piso C, freguesia de Santa Isabel, concelho de Lisboa.

Artigo 7.º

1 - A gerência da sociedade compete a um gerente ou a dois procuradores conjuntamente, dentro dos limites conferidos na procuração.

2 - Fica desde já designado gerente o sócio José Júlio Fonseca de Macedo.

3 - O exercício da gerência será ou não remunerado consoante deliberação da assembleia geral, podendo consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.

Artigo 9.º

Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente ou de dois procuradores conjuntamente, dentro dos limites conferidos na procuração."

Está conforme o original.

12 de Outubro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.

2010481224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604374.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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