Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 6005/2007, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Contrato de sociedade comercial e designação de gerentes

Texto do documento

Anúncio 6005/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 13 724/20051025; identificação de pessoa colectiva n.º 507394399; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/20051025.

Certifico que foi registado o seguinte:

Contrato de sociedade comercial.

Sócios:

1 - Luís Miguel Martins Pinto Coelho.

2 - Ana Cristina Menezes Pereira Sabrosa.

Gerentes designados: ambos os sócios.

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma AMBILÂNDIA - Soluções de Climatização, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Alameda dos Oceanos, lote 4.49.01 A, 1.º, B, freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste em comércio de soluções de climatização: aquecimento central, ar condicionado; piso radiante e afins.

Artigo 3.º

1 - O capital social é de Euro 5000, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor nominal de Euro 2500 cada e uma de cada sócio.

2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de Euro 5000.

3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.

2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um gerente.

3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.

4 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

Artigo 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.

Artigo 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.

Está conforme o original.

18 de Novembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.

2010527046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604362.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda