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Anúncio 6002/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Contrato de sociedade comercial e designação dos órgãos sociais

Texto do documento

Anúncio 6002/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 11 864/20030630; identificação de pessoa colectiva n.º 506584666; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 08/20030630.

Maria Irene Palma, segunda-ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, certifica que foi registado o contrato de sociedade comercial e designação dos órgãos sociais.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Firma

A sociedade adopta a firma ACRM - Marketing Telefónico e Redes de Vendas, S. A.

Artigo 2.º

Sede

1 - A sociedade tem a sua sede na Avenida de Ressano Garcia, 43, 3.º, direito, freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa.

2 - A administração da sociedade é competente para deliberar a transferência da sede ou domicílio para qualquer outro local nos termos da lei, bem como para abrir ou encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.

Artigo 3.º

Objecto

1 - O objecto social consiste na realização de actividades de marketing telefónico e, em geral, qualquer prestação de serviços relacionados com publicidade e marketing directo, utilizando a rede telefónica ou qualquer outro meio telemático.

2 - Acessoriamente, a sociedade exercerá as actividades de:

Prestação de forças de vendas, designadamente através da colocação de stands, visitas directas e em geral qualquer outro procedimento destinado a promover e a divulgar os produtos e ou serviços de clientes, utilizando para o efeito o atendimento telefónico e via e-mail a clientes;

Selecção, formação, coordenação e gestão de recursos humanos no âmbito da gestão comercial e de vendas;

Prestação de serviços de assessoria, projectos e estudos a empresas em todas as áreas de planeamento, organização, controlo e gestão; e

Realização de estudos de qualquer espécie, seja por conta própria, seja por conta de outrem.

Artigo 4.º

Participações noutras sociedades

A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades com objecto social e natureza jurídica similar ou diferente do seu.

CAPÍTULO II

Capital social, acções e obrigações

Artigo 5.º

Capital e acções

1 - O capital social da sociedade é de Euro 50 000, representado por 10 000 acções no valor nominal de Euro 5 cada uma, estando já subscrita e realizada, em dinheiro, a quantia de Euro 15 000.

2 - O restante capital social será realizado também em dinheiro no prazo de 360 dias.

3 - As acções são ao portador e podem ser representadas em títulos de 1, 10, 50, 100, 500, 1000 e 10 000 acções.

4 - Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, deverão conter a assinatura de um membro do conselho de administração, podendo ser aposta por chancela ou meios mecânicos.

Artigo 6.º

Obrigações

A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas modalidades permitidas por lei, em conformidade com as condições que vierem a ser deliberadas pela administração, e podem ter qualquer modalidade de juros ou reembolso permitidos por lei.

Artigo 7.º

Aquisição de acções e obrigações próprias

A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias, nos termos legais.

CAPÍTULO III

Administração da sociedade

Artigo 8.º

Conselho de administração

1 - A sociedade será gerida por um administrador único ou por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, eleito em assembleia geral por períodos de dois anos.

2 - O conselho de administração poderá designar um secretário efectivo bem como um seu suplente nos termos da lei.

Artigo 9.º

Competência

Pala conduzir os negócios da sociedade, a administração terá todos os poderes de administração que por lei ou pelos presentes estatutos não incumbam a outro órgão, bem como poderes para adquirir, alienar e onerar bens móveis ou imóveis.

Artigo 10.º

Forma de obrigar

A sociedade obriga-se:

a) Apenas com a assinatura do administrador único;

b) Com a assinatura de dois administradores, caso exista mais do que um administrador;

c) Com a assinatura de um administrador-delegado, no âmbito da respectiva delegação de poderes;

d) Com a assinatura de um procurador, nos termos do seu mandato.

Artigo 11.º

Remuneração

A remuneração dos membros do conselho de administração será fixada pela assembleia geral.

CAPÍTULO IV

Prestações acessórias

Artigo 12.º

Prestações acessórias

Os accionistas poderão ser chamados a efectuar prestações acessórias em dinheiro, onerosas ou não, até ao limite de Euro 50 000.

CAPÍTULO V

Fiscalização

Artigo 13.º

Fiscalização da sociedade

A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único e a um suplente eleitos por períodos de dois anos.

CAPÍTULO VI

Assembleia geral

Artigo 14.º

Mesa

A assembleia geral legalmente convocada representa a totalidade dos accionistas e será dirigida por uma mesa composta de um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou não, por períodos de dois anos.

Artigo 15.º

Composição, funcionamento e quórum

1 - A assembleia geral é composta pelos accionistas detentores de pelo menos 2000 acções cada, devendo os mesmos fazer a prova da sua qualidade de accionista até cinco dias antes da data marcada para a reunião mediante apresentação de documento comprovativo de depósito das acções na própria sociedade ou em instituições financeiras.

2 - A cada 2000 acções corresponde um voto.

3 - Os accionistas sem direito de voto não podem assistir às assembleias gerais sem prejuízo do direito de se agruparem e fazerem-se representar para o efeito.

4 - Os accionistas impossibilitados de comparecer na assembleia geral poderão, quer pessoalmente quer através do seu representante legal, fazer-se representar por qualquer pessoa nos termos da lei, por meio de procuração, simples carta de mandato, telegrama ou telefax, dirigida ao presidente da mesa, que verificará a autenticidade do documento.

CAPÍTULO VII

Liquidação

Artigo 16.º

Liquidatários

Salvo deliberação em contrário, serão primeiro liquidatários os membros do conselho de administração em exercício.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais

Artigo 17.º

Balanços

Os balanços fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano.

Artigo 18.º

Aplicação de resultados

1 - Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixar para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar por maioria simples dos votos expressos.

2 - No decurso do exercício podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, observadas que sejam as regras para o efeito estipuladas na lei geral.

CAPÍTULO IX

Disposições transitórias

Artigo 19.º

Nomeação dos membros dos órgãos sociais

São designadas as seguintes pessoas para desempenhar funções nos órgãos sociais abaixo indicados, no período de 2003 a 2004:

Mesa da assembleia geral:

Presidente - João Tiago Galo Pedrosa dos Santos Machado, solteiro, com domicílio profissional na Avenida de Ressano Garcia, 43, 3.º, direito, em Lisboa.

Secretário - Maria Manuela Paulo Flores, divorciada, com domicílio profissional na Avenida de Ressano Garcia, 43, 3.º, direito, em Lisboa.

Administrador único - Ana Cristina Ramos Magalhães, residente na Rua de Fernando Palha, 5, 1.º, direito, em Lisboa.

Fiscal único - Dr. Adelino Lopes Aguiar, contribuinte n.º 114409684, revisor oficial de contas, inscrito na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 644, com domicílio na Rua do Major Neutal de Abreu, 5, 4.º, esquerdo, em Lisboa.

Fiscal suplente - António Manuel Castanho Miranda Ribeiro, contribuinte n.º 100392628, revisor oficial de contas, inscrito na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 778, com domicílio na Rua de Sebo Moniz, 2, 5.º, em Lisboa.

Artigo 20.º

Levantamento do capital social

Fica desde já autorizado qualquer membro do conselho de administração a levantar o capital social para fazer face às despesas de constituição da sociedade, mesmo antes de ser efectuado o seu registo.

Está conforme o original.

10 de Maio de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.

1000285809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604359.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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