Despacho 20 698/2007
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo director do Centro Distrital de Segurança Social da Guarda através do despacho 7918/2007, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, subdelego na directora do Núcleo de Acção Social, licenciada Maria de Lurdes Gomes Patrício, no âmbito do respectivo Núcleo, as competências constantes dos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.10, 2.11, 2.12 e 2.13 do referido despacho.
A presente subdelegação de competências não pode ser subdelegada.
Ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 18 de Outubro de 2006, todos os actos praticados pela directora do Núcleo no âmbito do presente despacho.
24 de Agosto de 2007. - O Director da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Augusto António Morais Carvalho.