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Decreto-lei 434-R/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares dos três ramos das Forças Armadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 434-R/82

de 29 de Outubro

Tendo o Conselho de Ministros procedido, através da Resolução 127/82, de 29 de Junho, à actualização da tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro;

Considerando a necessidade de se proceder em termos semelhantes à actualização da tabela de ajudas de custo a abonar aos militares em missões oficiais ao estrangeiro ou no estrangeiro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passa a ser a seguinte:

(ver documento original) Art. 2.º Nas missões oficiais que sejam presididas por membros do Conselho da Revolução ou do Governo, pelo Chefe do Estado-Maior-General dos Forças Armadas, pelo Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou por qualquer dos Chefes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada e da Força Aérea os oficiais serão abonados de ajudas de custo de quantitativo igual ao de oficial general.

Art. 3.º As condições especiais a que eventualmente deve ficar sujeito o pessoal militar em serviço nas missões diplomáticas no estrangeiro serão fixadas por despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Art. 4.º A presente tabela será aplicada a partir de 1 de Maio do corrente ano e será anualmente revista, de modo que as novas tabelas produzam efeitos a partir de 1 de Maio de cada ano.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.

Promulgado em 8 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/29/plain-16039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16039.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-27 - Decreto-Lei 254/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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