Aviso 58/2003
Por ordem superior se torna público que, em 16 de Janeiro de 2002, o Governo de Madagáscar depositou o seu instrumento de adesão à Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Deterioram a Camada de Ozono, adoptada em Copenhaga em 25 de Novembro de 1992.
Portugal é Parte da mesma Emenda, aprovada para ratificação pelo Decreto 27/97 e publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, de 4 de Junho de 1997.
Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, a Emenda entrou em vigor em Madagáscar em 16 de Abril de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 27 de Janeiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.