Anúncio (extracto) n.º 5915/2007
Alteração ao contrato constitutivo e plano de pensões do Fundo de Pensões Arliquido
Pela presente alteração procede-se à reformulação da redacção do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do contrato constitutivo do Fundo de Pensões Arliquido de forma a incluir a empresa Air Liquide Soldadura, Lda., como associada do Fundo. O restante articulado mantém-se inalterado, tal como se indica:
"Artigo 1.º
1 - ...
2 - As associadas do Fundo são a Sociedade Portuguesa do Ar Líquido, ARLIQUIDO, Lda., como fundadora, a Air Liquide Medicinal, S. A., e a Air Liquide Soldadura, Lda.
2.º
1 - São participantes os trabalhadores a tempo inteiro de qualquer das associadas que tenham no mínimo cinco anos de antiguidade de serviço. A inscrição no Fundo de Pensões far-se-á a partir do 1.º dia do mês seguinte àquele em que se tenham verificado as condições acima indicadas. Mantêm, ainda, a qualidade de participantes os trabalhadores que sejam colocados na situação de reforma antecipada ou pré-reforma, até atingirem os 65 anos de idade.
2 - ..."
6 de Dezembro de 2004. - Pela Entidade Gestora SGF - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A. (Assinatura ilegível.) - Pelas Associadas Sociedade Portuguesa do Ar Líquido, ARLIQUIDO, Lda. - Air Liquide Medicinal, S. A. - Air Liquide Soldadura, Lda. (Assinaturas ilegíveis.)
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