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Anúncio (extracto) 5914/2007, de 5 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo de Pensões Aberto SGF - Empresas

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5914/2007

Alteração ao Regulamento de Gestão da SGF - Empresas Fundo de Pensões Aberto

Pretende-se, pela presente, alterar o banco depositário do Fundo de Pensões Aberto SGF - Empresas. Nesse sentido, procede-se à alteração do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Gestão, mantendo-se inalterado o restante articulado, tal como se indica:

"Artigo 3.º

Depositário

As funções de depositário são exercidas, de acordo com a lei, pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., com sede na Avenida de João XXI, 63, em Lisboa.

[...]

Artigo 12.º

Comissões de gestão e depósito

1 - ...

2 - A remuneração do banco depositário será, no máximo, igual a 0,25% ao ano, paga semestralmente, com um mínimo de Euro 1000 por semestre, e incidirá sobre o valor médio da carteira de títulos, calculado a preços de mercado, no último dia útil de cada mês.

3 - ..."

31 de Julho de 2004. - Pela Gestora SGF - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A., (Assinatura ilegível.)

2611043973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603085.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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