Anúncio (extracto) n.º 5914/2007
Alteração ao Regulamento de Gestão da SGF - Empresas Fundo de Pensões Aberto
Pretende-se, pela presente, alterar o banco depositário do Fundo de Pensões Aberto SGF - Empresas. Nesse sentido, procede-se à alteração do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Gestão, mantendo-se inalterado o restante articulado, tal como se indica:
"Artigo 3.º
Depositário
As funções de depositário são exercidas, de acordo com a lei, pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., com sede na Avenida de João XXI, 63, em Lisboa.
[...]
Artigo 12.º
Comissões de gestão e depósito
1 - ...
2 - A remuneração do banco depositário será, no máximo, igual a 0,25% ao ano, paga semestralmente, com um mínimo de Euro 1000 por semestre, e incidirá sobre o valor médio da carteira de títulos, calculado a preços de mercado, no último dia útil de cada mês.
3 - ..."
31 de Julho de 2004. - Pela Gestora SGF - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A., (Assinatura ilegível.)
2611043973