Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 5910/2007, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Constituição da Associação Cultural e Social dos Pauliteiros de Malhadas

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5910/2007

João Américo Gonçalves Andrade, notário do Cartório Notarial de Bragança, certifica narrativamente que por escritura lavrada no dia 9 de Agosto de 2007, no Cartório Notarial a seu cargo, exarada de fl. 11 a fl. 13 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 46-A, foi constituída a associação denominada Associação Cultural e Social dos Pauliteiros de Malhadas, e tem a sua sede na Casa do Povo, 1, freguesia de Malhadas, concelho de Miranda do Douro, e durará por tempo indeterminado.

A Associação tem por objecto proporcionar aos seus associados e familiares a satisfação de interesses relacionados com o seu bem-estar, contribuindo assim para uma melhor ocupação dos seus tempos livres através da prática de actividades culturais e recreativas e ou desportivas, nomeadamente a realização de eventos culturais, como sejam: danças mistas tradicionais, grupo de pauliteiros e jogos tradicionais com o fito, raiola e malha; de salientar ainda que a Associação não tem quaisquer fins lucrativos e todos os meios financeiros gerados revertem sempre na aplicação dos eventos acima mencionados.

São órgãos da Associação:

a) A assembleia geral;

b) A direcção;

c) O conselho fiscal.

A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.

A direcção é composta por um presidente, um secretário, e um tesoureiro, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, representar a Associação em juízo e fora dele e a convocação da assembleia geral.

O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

1 - Os associados agrupam-se nas seguintes categorias:

a) Honorários;

b) Efectivos.

2 - São admitidos como associados as pessoas singulares ou colectivas que não estejam inibidas dos seus direitos cívicos.

10 de Agosto de 2007. - O Notário, João Américo Gonçalves Andrade.

2611043683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603075.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda