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Aviso 16393/2007, de 5 de Setembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 16 393/2007

Jorge Manuel Teixeira Bento, presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, vem, através do presente aviso, informar que, em cumprimento do disposto no n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conjugação com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, irá submeter à discussão pública a alteração do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas de Operações Urbanísticas.

Durante 30 dias úteis a partir da sua publicação, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, na Divisão de Obras e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, podendo os mesmos apresentar críticas ou sugestões, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova ou ainda pelo fax n.º 239945445 ou por e-mail geralgcm-condeixa.pt.

Findo este prazo, será o referido Regulamento submetido a aprovação pelos órgãos municipais competentes.

20 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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