Paulo Ramalheira Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 8 de Agosto de 2007, aprovar e submeter a apreciação pública pelo período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projecto de Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação de Castelo de Paiva.
O referido regulamento, poderá ser consultado nos Serviços de Atendimento Personalizado da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Largo do Conde, Sobrado, 4 550-Castelo de Paiva, e na página da Internet da Câmara Municipal de Castelo de Paiva (www.cm-castelo-paiva.pt).
Quaisquer observações ou sugestões deverão ser apresentadas através de exposição escrita, endereçada à Câmara Municipal de Castelo de Paiva, a entregar na morada supra ou, a enviar, por carta registada para aquela morada.
Para constar, se mandou lavrar este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
E eu, Luís Manuel Carvalho Moreira, chefe de divisão de Planeamento, Urbanismo e Habitação, o subscrevi.
8 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Paulo Ramalheira Teixeira.