Alteração do Plano de Urbanização da Vila de Arronches - Discussão pública
Maria Emília Costa, vice-presidente da Câmara Municipal de Arronches, torna público, que depois de concluído o prazo de consulta às entidades e na posse do parecer nos termos do n.º 10 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, relativamente à alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Arronches e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Arronches reunida em 24 de Julho de 2007, nos termos do artigo 77.º do mencionado decreto-lei, se procede à abertura do período de discussão pública da alteração ao referido Plano de Urbanização da Vila de Arronches.
Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias com início 10 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 5 do citado artigo 77.º, que os interessados podem consultar a proposta do plano e pareceres emitidos na Divisão de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Arronches, nas horas normais de expediente, e que devem apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, até ao final do referido período.
27 de Julho de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Emília Costa.