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Edital 729/2007, de 5 de Setembro

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Sumário

Alteração do Plano de Urbanização da Vila de Arronches - discussão pública

Texto do documento

Edital 729/2007

Alteração do Plano de Urbanização da Vila de Arronches - Discussão pública

Maria Emília Costa, vice-presidente da Câmara Municipal de Arronches, torna público, que depois de concluído o prazo de consulta às entidades e na posse do parecer nos termos do n.º 10 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, relativamente à alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Arronches e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Arronches reunida em 24 de Julho de 2007, nos termos do artigo 77.º do mencionado decreto-lei, se procede à abertura do período de discussão pública da alteração ao referido Plano de Urbanização da Vila de Arronches.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias com início 10 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 5 do citado artigo 77.º, que os interessados podem consultar a proposta do plano e pareceres emitidos na Divisão de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Arronches, nas horas normais de expediente, e que devem apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, até ao final do referido período.

27 de Julho de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Emília Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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