A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20325/2007, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no presidente do conselho directivo da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 20 325/2007

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no actual presidente do conselho directivo da Escola Superior de Ciências Empresariais, com faculdade de subdelegação nos vice-presidentes, as seguintes competências:

1.1 - Atribuir abonos, designadamente os atinentes ao sistema retributivo, prestações complementares e ainda comparticipações nas despesas de saúde;

1.2 - Autorizar o abono de vencimento de exercício, nos termos legais;

1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

1.4 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, excepto licenças sem vencimento, ao pessoal docente e não docente afecto à respectiva Escola;

1.5 - Autorizar as deslocações em serviço, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como do processamento dos respectivos abonos legais;

1.6 - Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola;

1.7 - Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;

1.8 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários e agentes;

1.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

1.10 - Decidir em matéria de aplicação do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, sobre horários de trabalho, nos termos do regulamento aprovado.

2 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito definido pelo presente despacho, tenham sido entretanto praticados pelo presidente do conselho directivo da escola acima mencionada desde a data da sua posse.

1 de Agosto de 2007. - O Presidente, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda