Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 725/2007, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura do 2.º concurso para candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Texto do documento

Edital 725/2007

2.º curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia (Portaria 268/2002, de 13 de Março)

1 - Por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real de 20 de Julho de 2007, sob proposta do conselho científico, e nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e das Portarias 268/2002, de 13 de Março e 335/2003, de 24 de Abril, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no 3.º curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, a iniciar no ano lectivo de 2007-2008, para cinco vagas remanescentes do concurso aberto através do edital 464/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 4 de Junho de 2007.

2 - Vagas/contingentes - são colocadas a concurso cinco vagas, sendo uma destinada a candidatos oriundos de instituições com as quais a ESEnf.Vila Real celebrou protocolos de colaboração, no âmbito da formação, uma vaga destinada a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições sediadas na área de influência de Vila Real, uma vaga destinada a candidatos oriundos de instituições colaboradoras, sem celebração de protocolo, uma vaga destinada a candidatos oriundos da Região Autónoma dos Açores - instituições com quem a Escola tem protocolo de colaboração.

A vaga que resta reverte para o contingente geral.

As vagas não preenchidas nos contingentes supracitados revertem para o contingente geral.

O curso só funcionará com o número mínimo de 15 alunos.

O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

3 - Previsão dos campos de experiência prática em que se realizarão os estágios:

Centros de Saúde de:

Vila Real n.º 1;

Vila Real n.º 2;

Amarante;

Penafiel;

Rebordosa;

Famalicão;

Celorico de Basto;

Peso da Régua;

Chaves n.º 1;

Alijó;

Murça;

Bragança;

Unidades hospitalares:

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.;

Hospital Padre Américo - Vale do Sousa, E. P. E.;

Hospital de São João - Porto;

Maternidade Júlio Dinis - Porto;

Hospital de São Marcos - Braga;

Maternidade Alfredo da Costa - Lisboa.

Além destes campos de experiência prática, poderão ser utilizados outros, de acordo com as necessidades pedagógico-científicas.

Nota. - Por razões de natureza pedagógica, não será autorizada a realização dos estágios nos serviços de que os alunos são oriundos.

4 - Condições de candidatura - podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

5 - As candidaturas são formalizadas através de boletim de candidatura a adquirir na secretaria da ESEnf.Vila Real.

5.1 - O boletim de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

e) Documentos que certifiquem as declarações expressas no boletim de candidatura.

5.2 - Os candidatos que não tenham obtido o grau a que se refere a alínea c) do número anterior, na ESEnf.Vila Real, devem apresentar a respectiva fotocópia do currículo escolar.

5.3 - O boletim de candidatura deve ser entregue pessoalmente na secretaria da ESEnf.Vila Real, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente edital, acompanhado do valor correspondente ao pagamento de emolumentos, para a Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, lugar do Tojal, 5000-232 Lordelo VRL.

5.4 - Os candidatos oriundos da Região Autónoma dos Açores devem formalizar a sua candidatura na Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, através da aquisição do boletim de candidatura no valor de Euro 5 e do pagamento dos emolumentos da candidatura.

6 - Emolumentos de candidatura - Euro 57,68.

7 - A não satisfação do disposto na legislação referida, bem como das condições de apresentação da candidatura, conduz à sua rejeição liminar.

8 - A seriação dos candidatos será feita através da análise curricular, sendo considerados e ponderados os seguintes critérios:

a) Formação académica e profissional;

b) Categoria profissional, tempo de serviço na categoria e área de actuação profissional;

c) Outra formação profissional relativa a acções ou cursos de formação profissional, devidamente certificados;

d) Experiência profissional;

e) Realização de trabalhos, publicações e participação em grupos de trabalho, devidamente certificados;

f) Outros dados de interesse.

9 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da Escola.

10 - Horário de funcionamento do curso:

a) Componente teórica - quatro dias/semana, das 15 às 21 horas;

b) Componente prática - trinta e cinco horas/semana, de segunda-feira a sexta-feira.

11 - A efectuação da matrícula fica condicionada à publicação no Diário da República da portaria que fixa as respectiva vagas.

12 - De acordo com o disposto no artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os termos e prazos em que decorrem as operações relacionadas com o presente concurso são os constantes no quadro seguinte:

(ver documento original)

Critérios gerais a considerar na selecção e seriação dos candidatos

A seriação será feita através da análise curricular, sendo considerados e ponderados os seguintes critérios:

a) Formação académica e profissional (0,75 valores) - nota do curso:

14-15 - 0,50 valores;

=> 16 - 0,75 valores;

b) Categoria profissional, tempo de serviço na categoria e área de actuação profissional (3,25 valores):

Enfermeiro (1):

2-5 - 0,25 valores;

5-8 - 0,5 valores;

8-11 - 0,75 valores;

> 11 - 1 valor;

Enfermeiro graduado (2):

5-8 - 1,5 valores;

8-11 - 1,75 valores;

> 11 - 2 valores;

Áreas de actuação:

Específicas e afins - 1,25 valores;

Outras - 0,25 valores;

Áreas de actuação específicas e afins:

1) Neonatologia;

2) Sala de Partos;

3) Obstetrícia;

4) Centros de Saúde;

c) Outra formação profissional relativa a acções ou cursos de formação profissional, devidamente certificados (4 valores);

d) Experiência profissional (8 valores);

e) Realização de trabalhos, publicações e participação em grupos de trabalho, devidamente certificados (3 valores);

f) Outros dados de interesse (1 valores).

Classificação final = form. acad./prof. + cat. prof. - tempo serv. área act. + outra form. + exp. prof. + real. trab. - pub. trab. - part. grupos + outros dados int. = 20 valores.

23 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-24 - Portaria 335/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda