Decreto 14093, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1927, Série I de 1927-08-13.
- Data: 1927-08-13
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Sumário
Estabelece que os candidatos às vagas nos corpos da Polícia de Segurança Pública do continente e ilhas adjacentes, com excepção dos de Lisboa e Porto, não devem ter menos de vinte e um nem mais de trinta e cinco anos de idade.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160286.dre.pdf .
Aviso
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