Anúncio (extracto) n.º 5890/2007
Certifico que, no dia 21 de Janeiro de 1997, de fl. 36 a fl. 39 v.º do livro de notas n.º 244-G de escrituras diversas do extinto 1.º Cartório Notarial de Lisboa da notária Isaura Revés Deodato, arquivo do qual sou fiel depositária, se encontra exarada uma escritura de constituição de associação.
Sede - a associação Grupo Desportivo de Caça e Pesca de Montejuntos tem sede no Largo do Posto, 3, em Montejuntos, Alandroal.
Objectivos - a associação Grupo Desportivo de Caça e Pesca de Montejuntos tem por objecto o desenvolvimento e exploração de caça e pesca em regime associativo ou turístico.
Direitos e deveres dos associados:
1 - Constituem direitos dos associados:
a) Praticar as actividades de caça e pesca nas condições que vierem a ser definidas pela direcção, sempre com carácter recreativo e desportivo;
b) Utilizar as instalações, concessões, bens e equipamentos da associação nas condições que vierem a ser definidas pela direcção;
c) Participar e votar nas assembleias gerais;
d) Eleger e ser eleito para os corpos associativos.
O associado só poderá votar e ser eleito desde que a sua situação com a associação esteja regularizada.
2 - Constituem obrigações dos associados:
a) Pagar a jóia que vier a ser fixada pela direcção;
b) Pagar as quotas no montante e nos períodos que forem fixados pela direcção;
c) Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas dos estatutos e do regulamento, bem como as directivas da direcção.
Exclusão dos associados:
1 - São causas de exclusão de associado:
a) O comportamento que, pela sua natureza ou repetição, seja nocivo ao bom nome ou funcionamento da associação;
b) O não pagamento das quotas;
c) A violação das normas do estatuto ou regulamento.
2 - A exclusão de associado é da competência da direcção, devendo a deliberação respectiva ser ratificada pela assembleia geral seguinte.
Está conforme o original.
18 de Julho de 2007. - A Notária, Isaura Revés Deodato.
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