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Anúncio (extracto) 5890/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Constituição da associação denominada Grupo Desportivo de Caça e Pesca de Montejuntos

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5890/2007

Certifico que, no dia 21 de Janeiro de 1997, de fl. 36 a fl. 39 v.º do livro de notas n.º 244-G de escrituras diversas do extinto 1.º Cartório Notarial de Lisboa da notária Isaura Revés Deodato, arquivo do qual sou fiel depositária, se encontra exarada uma escritura de constituição de associação.

Sede - a associação Grupo Desportivo de Caça e Pesca de Montejuntos tem sede no Largo do Posto, 3, em Montejuntos, Alandroal.

Objectivos - a associação Grupo Desportivo de Caça e Pesca de Montejuntos tem por objecto o desenvolvimento e exploração de caça e pesca em regime associativo ou turístico.

Direitos e deveres dos associados:

1 - Constituem direitos dos associados:

a) Praticar as actividades de caça e pesca nas condições que vierem a ser definidas pela direcção, sempre com carácter recreativo e desportivo;

b) Utilizar as instalações, concessões, bens e equipamentos da associação nas condições que vierem a ser definidas pela direcção;

c) Participar e votar nas assembleias gerais;

d) Eleger e ser eleito para os corpos associativos.

O associado só poderá votar e ser eleito desde que a sua situação com a associação esteja regularizada.

2 - Constituem obrigações dos associados:

a) Pagar a jóia que vier a ser fixada pela direcção;

b) Pagar as quotas no montante e nos períodos que forem fixados pela direcção;

c) Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas dos estatutos e do regulamento, bem como as directivas da direcção.

Exclusão dos associados:

1 - São causas de exclusão de associado:

a) O comportamento que, pela sua natureza ou repetição, seja nocivo ao bom nome ou funcionamento da associação;

b) O não pagamento das quotas;

c) A violação das normas do estatuto ou regulamento.

2 - A exclusão de associado é da competência da direcção, devendo a deliberação respectiva ser ratificada pela assembleia geral seguinte.

Está conforme o original.

18 de Julho de 2007. - A Notária, Isaura Revés Deodato.

2611043387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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