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Anúncio de Concurso , de 4 de Setembro

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Texto do documento

ANÚNCIO DE ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação oficial:

Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Endereço postal:

Rua de O Século, 51, 3.º

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1200-433.

País:

Portugal.

Telefone:

(351) 213231500.

Fax:

(351) 213231539.

Correio electrónico:

comunicacoes@sg.maotdr.gov.pt

Endereços internet:

Endereço geral da entidade adjudicante:

www.sg.maotdr.gov.pt

I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES

Ministério ou outra autoridade nacional ou federal, incluindo as respectivas repartições regionais ou locais.

Serviços gerais das administrações públicas.

A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:

Sim.

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:

Contrato de prestação do serviço móvel terrestre - voz e dados GPRS.

II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:

c) Serviços:

Categoria de serviços n.º 05.

II.1.4) Breve descrição do contrato ou das aquisições:

Prestação do serviço móvel terrestre - voz e dados GPRS.

II.1.5) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):

Objecto principal.

Vocabulário principal: 64212000.

Objectos complementares.

Vocabulário principal: 64210000.

II.1.6) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

Não.

SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.1) TIPO DE PROCESSO

IV.1.1) Tipo de processo:

Por negociação com abertura de concurso.

IV.2.2) Procedeu-se a leilão electrónico:

Não.

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:

Procedimento por negociação com publicação prévia de anúncio 1/SG/2006.

IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:

Sim.

Anúncio de concurso:

Número do anúncio no JO: 2006/S 169 - 0181148 de 06/09/2006.

SECÇÃO V: ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO

Contrato 0

V.1) DATA DE ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO: 23/04/2007.

V.2) NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 3.

V.3) NOME E MORADA DO OPERADOR ECONÓMICO AO QUAL O CONTRATO FOI ADJUDICADO

Designação oficial:

Optimus - Telecomunicações, S. A.

Endereço postal:

Lugar do Espido, Vila Norte.

Localidade:

Maia.

Código postal:

4471-000.

País:

Portugal.

Telefone:

(351) 931012256.

Fax:

(351) 210174187.

Correio electrónico:

estado@sonae.com

Endereço internet:

www.optimus.pt

V.5) PROBABILIDADE DE O CONTRATO SER SUBCONTRATADO

Não.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.4) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 24/08/2007.

Anexo C

CATEGORIAS DE SERVIÇOS A QUE SE REFERE A SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO

Categoria n.º (1) - Descrição

1 - Serviços de manutenção e de reparação.

2 - Serviços de transporte terrestre (2), incluindo os serviços de veículos blindados e os serviços de mensagens, com excepção do transporte de correio.

3 - Serviços de transporte aéreo: transporte de passageiros e de mercadorias, com excepção do transporte de correio.

4 - Transporte terrestre (3) e aéreo de correio.

5 - Serviços de telecomunicações.

6 - Serviços financeiros:

a) serviços de seguros;

b) serviços bancários e de investimento (4).

7 - Serviços informáticos e afins.

8 - Serviços de investigação e desenvolvimento (5).

9 - Serviços de contabilidade, auditoria e de escrituração.

10 - Serviços de estudos de mercado e de sondagens.

11 - Serviços de consultoria em gestão (6) e afins.

12 - Serviços de arquitectura, serviços de engenharia e serviços de engenharia integrados; serviços de planeamento urbano e de arquitectura paisagística; serviços afins de consultoria científica e técnica; serviços técnicos de ensaio e análise.

13 - Serviços publicitários.

14 - Serviços de limpeza de edifícios e serviços de gestão de propriedades.

15 - Serviços de edição e de impressão à obra ou de forma continuada.

16 - Serviços de arruamentos e de recolha de lixo: serviços de saneamento e afins.

Categoria n.º (7) - Descrição

17 - Serviços de hotelaria e restauração.

18 - Serviços de transporte ferroviário.

19 - Serviços de transporte marítimo e fluvial.

20 - Serviços aos transportes de apoio e auxiliares.

21 - Serviços jurídicos.

22 - Serviços de colocação e de fornecimento de pessoal (8).

23 - Serviços de investigação e de segurança, com excepção dos serviços de veículos blindados.

24 - Serviços de educação e formação profissional.

25 - Serviços de saúde e de carácter social.

26 - Serviços de carácter recreativo, cultural e desportivo (9).

27 - Outros serviços (8) (9).

Observações:

(1) Categorias de serviços na acepção da alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º da Directiva n.º 2004/18/CE.

(2) Com excepção dos serviços de transporte ferroviário abrangidos pela categoria 18.

(3) Com excepção dos serviços de transporte ferroviário abrangidos pela categoria 18.

(4) Com exclusão dos serviços financeiros relativos à emissão, compra, venda e transferência de títulos ou outros instrumentos financeiros bem como serviços prestados por bancos centrais.

São também excluídos os serviços que consistem na aquisição ou locação, quaisquer que sejam as respectivas modalidades financeiras, de terrenos, edifícios existentes ou outros bens imóveis ou relativos a direitos sobre esses bens; no entanto, os serviços financeiros prestados paralelamente, antes ou depois de um contrato de aquisição ou locação, seja qual for a sua forma, ficarão sujeitos ao disposto na presente directiva.

(5) Com exclusão dos contratos de serviços de investigação e desenvolvimento cujos resultados não pertençam exclusivamente à entidade adjudicante para que esta os utilize no exercício da sua própria actividade, desde que a prestação do serviço seja totalmente remunerada pela entidade adjudicante.

(6) Com exclusão dos serviços de arbitragem e conciliação.

(7) Categorias de serviços na acepção da alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º da Directiva n.º 2004/18/CE.

(8) Com exclusão dos contratos de trabalho.

(9) Com exclusão dos contratos de aquisição, desenvolvimento, produção ou co-produção de programas por organismos de radiodifusão e contratos relativos aos tempos de antena.

24 de Agosto de 2007. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.

2611043556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602731.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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