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Aviso (extracto) 16314/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Reclassificação profissional da funcionária Maria da Conceição Sacoto Nunes Ferreira, da categoria de auxiliar de serviços gerais para a categoria de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16 314/2007

Reclassificação profissional

Faz-se público, de harmonia com a deliberação desta Junta de Freguesia tomada em reunião realizada no dia 21 de Agosto de 2007, e de acordo com o disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que se procedeu à reclassificação profissional da funcionária Maria da Conceição Sacoto Nunes Ferreira, da categoria de auxiliar de serviços gerais, índice 155, escalão 4, para a categoria de auxiliar administrativo, índice 155, escalão 4.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foi dispensado o requisito previsto na alínea b) do n.º 1 da citada disposição legal, por ter sido comprovado, com informação favorável, o exercício das funções correspondentes à nova categoria pelo período de um ano, nesta Junta de Freguesia.

Esta reclassificação produz efeitos a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

A nomeada deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

23 de Agosto de 2007. - O Presidente, Valentim Rodrigues Pinto.

2611043313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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