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Aviso 16304/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Discussão pública da alteração do loteamento da Zona Industrial de Cedrim, situada no lugar de Carrazedo e freguesia de Cedrim

Texto do documento

Aviso 16 304/2007

Manuel da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, através do presente aviso, que, em cumprimento da decisão tomada pelo órgão executivo na reunião do passado dia 11 de Junho e do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se encontra em discussão pública a alteração do loteamento da Zona Industrial de Cedrim, situada no lugar de Carrazedo e freguesia de Cedrim.

Mais se informa que o período de discussão pública da alteração deste loteamento é de 15 dias úteis, com início 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

O citado processo encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, na Divisão de Obras Particulares e Urbanismo do município de Sever do Vouga, durante o horário normal de expediente.

22 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

2611043532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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