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Despacho 20173/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do vogal do conselho de administração Eduardo Cardadeiro

Texto do documento

Despacho 20 173/2007

Nos termos dos n.os 5, 7 e 11 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 22 de Março de 2007, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSI), e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar no director de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSI), Dr. Augusto Manuel Matos Parreira Fragoso, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DSI, até ao montante de Euro 5000, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal e à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela DSI.

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas no adjunto do director, até ao limite de Euro 2500, e nos chefes de divisão e coordenadores de núcleo, ou equiparados, até ao limite de Euro 1000, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelo director de Sistemas e Tecnologias de Informação que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

31 de Julho de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602639.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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